Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Empregados da Aço Minas Gerais S/A
- Açominas e Empresas Subsidiárias em
Ouro Branco Ltda. - Coopaço
CGC.:
17.314.501/0001-45 - Registro no Banco
Central do Brasil N.º 692 Avenida
Mariza de Souza Mendes nº 770
Bairro Pioneiros- Ouro Branco -
MG - .Fax (031) 3741-6752 ramais:
2760-2667-2732 E-mail: coopaco@uol.com.br |
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RESOLUÇÃO N.º 046/2008
1. O Conselho de
Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Empregados da Aço Minas Gerais S/A - Açominas e Empresas
Subsidiárias em Ouro Branco Ltda - COOPAÇO, reunidos no dia 16
de maio de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
17 da resolução 1914 do Banco Central do Brasil, bem como o
Artigo 39 §
3º do Estatuto Social, resolveu baixar a presente resolução.
2. EMPRÉSTIMOS:
Fica estabelecido ao associado que ingressar à Cooperativa uma
carência de 30 (trinta) dias para a obtenção de qualquer tipo de
empréstimo e usufruir de qualquer tipo de operação. (artigo 35
da resolução 1914 do Banco Central do Brasil).
2.1 – Conforme
legislação vigente será deduzido na liberação dos empréstimos os
tributos legais obrigatórios para a operação financeira;
2.2 – Poderá ser
deduzido na liberação dos empréstimos valor referente a
transferências interbancárias.
3. Ficam estabelecidos
07 (sete) tipos de empréstimos.
3.1 - Normal, Rapidinho,
Emergência, Férias, Viagem e Especial e Para Aquisição de
Equipamentos de Informática.
4. EMPRÉSTIMO NORMAL
- Observado o disposto no item 02, o associado estará
apto a solicitar o empréstimo de até 02 (duas) vezes o valor de
seu capital integralizado, que poderá ser pago de 01 (uma) até
24 (vinte e quatro) parcelas mensais. A solicitação poderá ser
feita diariamente, observando para a liberação a disponibilidade
de caixa.
4.1- Os depósitos serão
efetuados de acordo com a disponibilidade de caixa
4.2- O associado pagará
este empréstimo em até 24 (vinte e quatro) parcelas, observando
os seguintes procedimentos:
a. Caso o número de
parcelas seja igual ou inferior a 12 (doze), será cobrado a
correção especificada no item 14, mais os juros do item 15.1
desta resolução.
b. Se o n.º de parcelas
for superior a 12 (doze), será cobrado a correção especificada
no item 14, mais os juros do item 15.2 desta resolução.
4.3- Para que seja
solicitado empréstimo com n.º de parcelas superiores a 24 (vinte
e quatro), torna-se necessário a devida análise e aprovação da
diretoria.
4.4- O associado que
estiver devendo Empréstimo Normal, terá carência do efetivo
pagamento da primeira parcela para solicitação de novo
empréstimo da mesma modalidade. Será liberado desta carência,
quando estiver solicitando valor menor que o seu de direito.
4.5- Quando o associado
já estiver devendo Empréstimo Normal, seu valor de direito será
calculado sobre duas vezes o valor de capital, menos a soma dos
saldos devedores dos contratos de Empréstimo Normal já
existentes. Neste caso, deverá ser providenciada toda a
documentação necessária em conformidade ao item 12 desta
resolução.
5. EMPRÉSTIMO
RAPIDINHO - É aquele que, observado o disposto no item 2,
será concedido ao associado, o valor de ate R$500,00 (quinhentos
reais), para o pagamento em até 05 (cinco) parcelas. O direito
de solicitação será em função da margem de desconto do
associado.
5.1 - A correção deste
empréstimo se dará de acordo com o item 17 desta resolução.
5.2 - Não será possível
refinanciar esta modalidade de empréstimo
5.3 - A concessão desta
modalidade de empréstimo será feita conforme a necessidade do
associado, desde que o mesmo não esteja devendo o próprio
empréstimo e também respeitando as condições de disponibilidade
de caixa, podendo ser suspensa em função desta.
6. EMPRÉSTIMO DE
EMERGÊNCIA - É aquele que, observando o disposto no item 2,
destina-se a atender despesas imprevistas, causadas por
FALECIMENTO de pai, mãe, esposa ou filhos e se estenderá a
dependentes, conforme apresentação de documento comprobatório e
SINISTROS: Incêndio, desabamentos.
6.1- Este empréstimo
terá que ser obrigatoriamente comprovado.
6.2 - O associado poderá
solicitar o Empréstimo Normal, observando o disposto no item
4.1, o item 18.1 e 18.2, mesmo estando em débito do empréstimo
de emergência.
6.3- O prazo de
pagamento do empréstimo de emergência será de 1 (uma) à 24
(vinte e quatro) parcelas, podendo o Conselho de Administração,
a seu critério, aumentar de acordo com a necessidade do
associado.
6.4 - As propostas serão
analisadas pela diretoria, podendo ser liberadas em até 3 (três)
dias úteis após a solicitação.
7. EMPRÉSTIMO PARA
VIAGEM - É aquele que, observando o disposto no item 2, será
concedido ao associado mediante convênios com Agencias de
Turismo, visando facilitar ao associado aquisição de pacotes de
viagens, passagens e demais serviços oferecidos pelas
conveniadas. Para utilizar deste convenio o associado poderá
efetuar as negociações com as agencias conveniadas ou requerer
empréstimo por meio da Coopaço.
7.1- O Associado não
poderá solicitar este Empréstimo para desconto em folha caso não
possua margem consignável. Em casos que ultrapassem a margem, o
associado poderá fazer uso das vantagens do convenio, entrando
em contato diretamente com a agência conveniada, ficando a
Coopaço isenta de efetuar os pagamentos.
7.1.1- Para a
comprovação de associação perante as agencias conveniadas deverá
ser apresentado contra-cheque, com desconto de Coopaço
Mensalidade ou Declaração de Associação a Coopaço, devidamente
assinada.
7.2 - O associado
pagará este empréstimo em até 24 (vinte e quatro) parcelas,
observando os seguintes procedimentos:
7.2.1- Caso o número de
parcelas seja igual ou inferior a 12 (doze), será cobrado a
correção especificada no item 14, mais os juros do item 15.1
desta resolução.
7.2.2- Se o n.º de
parcelas for superior a 12 (doze), será cobrado a correção
especificada no item 14, mais os juros do item 15.2 desta
resolução.
8. EMPRÉSTIMO DE
FÉRIAS - Mediante convênio com hotéis é concedido ao
associado juntamente com seus dependentes, observando o disposto
nos itens 2, 4.2 podendo ser pago em até 24 (vinte e quatro)
parcelas de acordo com o item 4.2 desta Resolução. Para
utilização, será verificado o prazo mínimo de 35 (trinta e
cinco) dias de antecedência, em época de temporada, e 15
(quinze) dias, fora de temporada. O associado que utilizar este
empréstimo, perde o direito ao empréstimo do item 07 (sete) da
presente resolução.
9. EMPRÉSTIMO
ESPECIAL – Este empréstimo é concedido ao Associado que
estiver ingressando na cooperativa.
9.1- Seu valor será de
R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
9.2- Para liberação
deste empréstimo observar-se-á o item 2 e a taxa será nas
condições do item 4.2 e 4.4 desta resolução, devendo ter a
apresentação de 1(um) DEVEDOR SOLIDÁRIO.
10. EMPRÉSTIMO PARA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA- Visando a inclusão
social dos nossos associados, esta modalidade de empréstimo terá
tabela de juros diferenciada e destina-se a atender despesas com
equipamentos de informática. Seu valor será limitado em R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme apresentação de documento
comprobatório. Ex: Notas Fiscais, boletos, ou Termo de
Aquisição, onde deverá ser anexada Nota Fiscal após a liberação
do Credito.
10.1- A tabela de juros
desta modalidade de empréstimo será “PRÉ FIXADA SOBRE O
MONTANTE” e o juros será de 1,25%a.m, devendo o
empréstimo ser obrigatoriamente comprovado por meio de
documentação em nome do associado da Coopaço.
10.2 - A Coopaço não se
responsabiliza em relação aos itens negociados pelo associado.
10.3- Para fazer juz a
este empréstimo, torna-se necessário a providencia da
documentação de empréstimo. A liberação do Crédito será feita ao
associado.
10.4- O associado poderá
solicitar mais de um empréstimo para Aquisição de Equipamentos
de Informática, porém, a soma das solicitações não poderá
ultrapassar o valor limite do referido empréstimo.
10.5- O prazo de
pagamento do empréstimo à Cooperativa, será de até 12 (doze)
parcelas, podendo o Conselho de Administração, a seu critério,
aumentar em casos especiais.
10.6 - As propostas para
esta modalidade de Empréstimo, após analisadas, deverão ser
liberadas em até 03 (três) dias úteis após a solicitação.
11- CONVÊNIO PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - Funcionará mediante convênio com
as farmácias da região de Ouro Branco, Conselheiro Lafaiete e
Congonhas. O prazo para pagamento será em uma única parcela,
podendo ser aumentado conforme a analise individual do problema
do associado. À observância da regulamentação do Convênio segue
Contrato a parte.
12. GARANTIAS DE
EMPRÉSTIMO: Fica dispensada a apresentação do aval ou
devedor solidário quando o saldo devedor da soma de todos os
empréstimos ativos não exceder ao capital integralizado pelo
associado na Cooperativa.
12.1 - Para os
empréstimos que ultrapassarem o limite do capital será
necessária a assinatura de 01 (um) devedor solidário.
12.2 - Caso o valor
solicitado ultrapasse R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e sendo
neste caso, o capital integralizado do associado inferior a R$
5.000,00 (cinco mil reais), será necessário a assinatura de 02
(devedores solidários).
12.3 – O Devedor
solidário deverá ser empregado da mesma empresa do associado.
(art. 37 da resolução 1914 do Banco Central do Brasil)
12.4 - É vedado aos
funcionários assinar como devedor solidário, ou prestar
garantias em contratos de empréstimos de associados da Coopaço
de outras empresas.
12.5 - É permitido aos
Membros do Conselho de Administração e Fiscal conceder garantia
em documentações de empréstimos, a apenas 01 (um) associado.
13. Ficam mantidas as
quotas de capitalização opcionais, até o limite máximo de R$
100,00 (Cem reais), conforme tabela abaixo:
|
Faixa |
VALOR R$ |
|
1 |
10,00 (dez reais) |
|
2 |
15,00 (quinze reais) |
|
3 |
19,00 (dezenove reais) |
|
4 |
24,00 (vinte e quatro reais) |
|
5 |
28,00 (vinte e oito reais) |
|
6 |
33,00 (trinta e três reais) |
|
7 |
38,00 (trinta e oito reais) |
|
8 |
50,00 (cinqüenta reais) |
|
9 |
70,00 (setenta reais) |
|
10 |
100,00 (cem reais) |
14. CORREÇÃO DOS
EMPRÉSTIMOS - Os empréstimos serão corrigidos monetariamente
pelo saldo devedor com base na TR, ou outro indexador que venha
a substituí-lo.
15. TAXA DE JUROS PÓS–FIXADO.
15.1- Empréstimos com
n.º de parcelas igual ou inferior a 12 será aplicado índice de
2,2% (dois virgula dois por cento) sobre o saldo devedor.
15.2- Empréstimos com
n.º de parcelas superior a 12 será aplicado índice de 2,6% (dois
virgula sessenta por cento) sobre o saldo devedor.
16. TAXA DE ATRASO
- No atraso de pagamento à Cooperativa bem como qualquer cheque
recebido pela Cooperativa, e que ora for devolvido pela
compensação bancária, será cobrada uma taxa de 2% (dois por
cento) alem dos juros praticados pela cooperativa (art. 41 da
resolução 1914 do Banco Central do Brasil).
17. TAXA PRÉ-FIXADA/SAC
- Os empréstimos conforme item 5 desta resolução serão
corrigidos por uma taxa de juros pré-fixada, a ser estipulado
pelo conselho mensalmente.
18. ANTECIPAÇÃO E
REFINANCIAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE EMPRÉSTIMO –
18.1 - O associado
poderá quitar seu saldo devedor a partir do pagamento da
primeira parcela, devendo comparecer à Cooperativa após o 5º dia
útil, para efetuar a quitação do débito.
18.2- Poderá ser feito o
refinanciamento de débitos, observando o item 2.1 e 2.2 desta
resolução, com a devida aprovação do Conselho de Administração e
preenchimento de nova documentação, sem que o associado receba
importância em moeda visando a diminuição da parcela de desconto
em folha.
19. DO VALOR
CAPITALIZADO – COTAS
O capital deverá ser
constituído por cada associado da Coopaço, e será feita por meio
de integralização mensal, este capital poderá ser devolvido ao
associado mediante as seguintes regras.
19.1- O associado
que pedir demissão da Cooperativa desejando retornar, deverá
integralizar o capital atualizado que lhe foi restituído e
cumprir carência de acordo com o item 2 da presente resolução.
Ressalva-se que a Diretoria Executiva poderá negar o retorno de
associados que tenham, de alguma, forma prejudicado o bom
andamento da instituição ou de sua imagem.
19.2 - Caso o associado
não tenha recebido o capital, cumprirá apenas a carência
estabelecida no item anterior.
19.3 - O Associado não
poderá solicitar desligamento da Cooperativa, caso esteja em
débito. Só poderá fazê-lo após quitação de seu saldo devedor.
19.4 - A restituição do
capital por pedido de desligamento se fará após a Assembléia de
prestação de contas do exercício. (art. 15 do Estatuto Social).
19.5 - A restituição do
capital por rompimento do vinculo empregatício, poderá ser feita
antes da Assembléia de prestação de contas do exercício, desde
que a cooperativa esteja com disponibilidade em caixa e não
exista perspectiva de apuração de perdas.
19.6 – DA DEVOLUÇÃO
PARCIAL DE CAPITAL
Será permitida nas
seguintes condições:
a)
O valor máximo para devolução parcial de capital será de
R$ 500,00 (quinhentos reais) e será limitada a uma vez por ano.
b)
O associado fará a solicitação em formulário próprio da
cooperativa e anexará cópia do comprovante de pagamento mais
atual.
c)
Terá direito a solicitação de Resgate Parcial de Capital,
o associado que obtiver fator superior a 2 (dois) na execução da
seguinte formula:
Salário Base Atual = X
Capital Integralizado
até a Data = Y
Direito de Empréstimo =
2 Y
Capacidade de
Endividamento Mensal (CEM) = 0,30 do Salário Base do Associado
(SBA).
Limite Maximo de
Empréstimo (LME) = 14,92 X Capacidade de Individamento Mensal
O Superávit de Direito
(SD) será verificado subtraindo o Direito de Empréstimo do
Limite Maximo de empréstimos;
Este resultado será
dividido por 500 e se o fator obtido for superior a 2 , o
associado poderá efetuar a solicitação.
LME = 14,92 x (0,30 x
SBA) = CEM x 14,92
LME = (CEM x 14,92 )

SD = LME – DE
≥ 2
500
d)
O Pagamento das solicitações serão efetuadas após a
Assembléia de prestação de contas e poderá ser parcelado em até
6 vezes, visando adequação ao fluxo de caixa da cooperativa.
e)
A Modalidade que trata o item 19.6 desta resolução, de
acordo com decisão do Conselho de Administração, deverá ser
revisada a cada 6 (seis) meses.
20. DISPOSIÇÕES
GERAIS
20.1 - As datas de
liberação dos empréstimos, podem sofrer alterações, dependendo
da disponibilidade financeira da Cooperativa.
20.2 - Todas as
solicitações de empréstimo serão numeradas e o atendimento será
feito obedecendo a seqüência numérica.
20.3 – As propostas de
Empréstimos serão liberadas de acordo com os dados impressos em
formulário personalizado e este não poderá ter rasuras.
20.4 - Todo associado
deverá preencher o formulário cadastral e anexar cópias de CPF,
CI, comprovante de renda e residência (Resolução nº1959 do
Banco Central do Brasil). O associado que não apresentar a
documentação terá suas operações suspensas.
20.5 - A Diretoria
Executiva, poderá, mediante analise individual de situações,
liberar Empréstimos Normais com valores superiores a duas vezes
o valor do capital, desde que justifiquem e levem em
consideração o Risco de Crédito
20.6 - Fica estabelecido
que os descontos na folha de pagamento do associado não poderá
ser superior a 30% (trinta por cento) de seu salário base.
21 - Horário de
funcionamento da Cooperativa: segunda à sexta-feira, das 08:15
às 17:15 horas, telefone (031) 3749-2760 e Telefax (031)
3741-6752. e-mail:
coopaco@uol.com.br e
internet:www.coopaco.com.br.
22. A Cooperativa
passará a fazer captação de recursos através de seus associados
nas seguintes condições:
22.1 - A captação será
feita através de contrato emitido pela Cooperativa, sendo o
mesmo individual e intransferível, salvo determinações
judiciais;
22.2 - O processo de
captação chamar-se-á RDC (Recibo de Depósito Cooperativo);
22.3 - A definição das
taxas em termos percentuais a serem pagas para os aplicadores
serão definidas pelo Conselho de Administração;
22.4 - As vantagens
adicionais em termos percentuais também serão definidas pelo
Conselho de Administração.
22.5 - Poderá a
Cooperativa recusar aplicações quando não houver condições de se
repassar tais aplicações;
22.6- Em hipótese alguma
uma aplicação poderá ser interrompida antes do término do prazo
previamente determinado;
22.7- Todas as
aplicações em RDC poderão ser feitas com prazos mínimo de 30
dias, podendo ser renovado de acordo com solicitação do
associado. art. 55 V Lei 1914.
23. Os casos omissos
serão resolvidos pelo Conselho de Administração.
24. A
presente resolução revoga as disposições anteriores, podendo ser
alterada em parte ou totalmente quando for do interesse da
Cooperativa, passando a vigorar a partir de 19 de maio de 2008.
Ouro Branco 16 de maio de 2008.
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__________________________________
Nilo Sérgio Tagliati
Diretor Presidente |
__________________________________
Nilton Emidio da Silva
Diretor Secretário
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__________________________________
Vinicius Natanel
Diretor Tesoureiro |
__________________________________
Antonio Pedro Dias
Filho
Membro Efetivo |
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_________________________________
Ailton Rodrigues
Membro Efetivo |
__________________________________
Demair Barbosa de
Moraes
Membro Suplente
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