Home : A Coopaço : Resoluções
 
Aonde está a Coopaço?
Por que ser Sócio da Coopaço?
Perguntas & Respostas
Fale com a Gente
Mapa do Site


 
 
 
 
Resolução COOPAÇO 046/2008

Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos   Empregados da Aço Minas Gerais S/A - Açominas e Empresas Subsidiárias em  Ouro Branco Ltda. - Coopaço  

CGC.: 17.314.501/0001-45 - Registro no Banco Central do Brasil N.º 692   Avenida Mariza de Souza Mendes nº 770  Bairro Pioneiros- Ouro Branco - MG - .Fax (031) 3741-6752  ramais: 2760-2667-2732    E-mail: coopaco@uol.com.br

 

RESOLUÇÃO N.º 046/2008

 

1. O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Aço Minas Gerais S/A - Açominas e Empresas Subsidiárias em Ouro Branco Ltda - COOPAÇO, reunidos no dia 16 de maio de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17 da resolução 1914 do Banco Central do Brasil, bem como o Artigo 39 § 3º do Estatuto Social, resolveu baixar a presente resolução.

 

2. EMPRÉSTIMOS: Fica estabelecido ao associado que ingressar à Cooperativa uma carência de 30 (trinta) dias para a obtenção de qualquer tipo de empréstimo e usufruir de qualquer tipo de operação. (artigo 35 da resolução 1914 do Banco Central do Brasil).

2.1 – Conforme legislação vigente será deduzido na liberação dos empréstimos os tributos legais obrigatórios para a operação financeira;

2.2 – Poderá ser deduzido na liberação dos empréstimos valor referente a transferências interbancárias.

 

3. Ficam estabelecidos 07 (sete) tipos de empréstimos.

3.1 - Normal, Rapidinho, Emergência, Férias, Viagem e Especial e Para Aquisição de Equipamentos de Informática.

 

4. EMPRÉSTIMO NORMAL - Observado o disposto no item 02, o associado estará apto a solicitar o empréstimo de até 02 (duas) vezes o valor de seu capital integralizado, que poderá ser pago de 01 (uma) até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais. A solicitação poderá ser feita diariamente, observando para a liberação a disponibilidade de caixa.

4.1- Os depósitos serão efetuados de acordo com a disponibilidade de caixa

4.2- O associado pagará este empréstimo em até 24 (vinte e quatro) parcelas, observando os seguintes procedimentos:

a. Caso o número de parcelas seja igual ou inferior a 12 (doze), será cobrado a correção especificada no item 14, mais os juros do item 15.1 desta resolução.

b. Se o n.º de parcelas for superior a 12 (doze), será cobrado a correção especificada no item 14, mais os juros do item 15.2 desta resolução.

4.3- Para que seja solicitado empréstimo com n.º de parcelas superiores a 24 (vinte e quatro), torna-se necessário a devida análise e aprovação da diretoria.

4.4- O associado que estiver devendo Empréstimo Normal, terá carência do efetivo pagamento da primeira parcela para solicitação de novo empréstimo da mesma modalidade.  Será liberado desta carência, quando estiver solicitando valor menor que o seu de direito.

4.5- Quando o associado já estiver devendo Empréstimo Normal, seu valor de direito será calculado sobre duas vezes o valor de capital, menos a soma dos saldos devedores dos contratos de Empréstimo Normal já existentes. Neste caso, deverá ser providenciada toda a documentação necessária em conformidade ao item 12 desta resolução.

 

5. EMPRÉSTIMO RAPIDINHO - É aquele que, observado o disposto no item 2, será concedido ao associado, o valor de ate R$500,00 (quinhentos reais), para o pagamento em até 05 (cinco) parcelas. O direito de solicitação será em função da margem de desconto do associado.

 5.1 - A correção deste empréstimo se dará de acordo com o item 17 desta resolução.

5.2 - Não será possível refinanciar esta modalidade de empréstimo

5.3 - A concessão desta modalidade de empréstimo será feita conforme a necessidade do associado, desde que o mesmo não esteja devendo o próprio empréstimo e também respeitando as condições de disponibilidade de caixa, podendo ser suspensa em função desta.

 

6. EMPRÉSTIMO DE EMERGÊNCIA - É aquele que, observando o disposto no item 2, destina-se a atender despesas imprevistas, causadas por FALECIMENTO de pai, mãe, esposa ou filhos e se estenderá a dependentes, conforme apresentação de documento comprobatório e SINISTROS: Incêndio, desabamentos.

6.1- Este empréstimo terá que ser obrigatoriamente comprovado.

6.2 - O associado poderá solicitar o Empréstimo Normal, observando o disposto no item 4.1, o item 18.1 e 18.2, mesmo estando em débito do empréstimo de emergência.

6.3- O prazo de pagamento do empréstimo de emergência será de 1 (uma) à 24 (vinte e quatro) parcelas, podendo o Conselho de Administração, a seu critério, aumentar de acordo com a necessidade do associado.

6.4 - As propostas serão analisadas pela diretoria, podendo ser liberadas em até 3 (três) dias úteis após a solicitação.

 

7. EMPRÉSTIMO PARA VIAGEM - É aquele que, observando o disposto no item 2, será concedido ao associado mediante convênios com Agencias de Turismo, visando facilitar ao associado aquisição de pacotes de viagens, passagens e demais serviços oferecidos pelas conveniadas. Para utilizar deste convenio o associado poderá efetuar as negociações com as agencias conveniadas ou requerer empréstimo por meio da Coopaço.

7.1- O Associado não poderá solicitar este Empréstimo para desconto em folha caso não possua margem consignável. Em casos que ultrapassem a margem, o associado poderá fazer uso das vantagens do convenio, entrando em contato diretamente com a agência conveniada, ficando a Coopaço isenta de efetuar os pagamentos.

7.1.1- Para a comprovação de associação perante as agencias conveniadas deverá ser apresentado contra-cheque, com desconto de Coopaço Mensalidade ou Declaração de Associação a Coopaço, devidamente assinada.

 7.2 - O associado pagará este empréstimo em até 24 (vinte e quatro) parcelas, observando os seguintes procedimentos:

7.2.1- Caso o número de parcelas seja igual ou inferior a 12 (doze), será cobrado a correção especificada no item 14, mais os juros do item 15.1 desta resolução.

7.2.2- Se o n.º de parcelas for superior a 12 (doze), será cobrado a correção especificada no item 14, mais os juros do item 15.2 desta resolução.

 

8. EMPRÉSTIMO DE FÉRIAS - Mediante convênio com hotéis é concedido ao associado juntamente com seus dependentes, observando o disposto nos itens 2, 4.2  podendo ser pago em até 24 (vinte e quatro) parcelas de acordo com o item 4.2 desta Resolução. Para utilização, será verificado o prazo mínimo de 35 (trinta e cinco) dias de antecedência, em época de temporada, e 15 (quinze) dias, fora de temporada. O associado que utilizar este empréstimo, perde o direito ao empréstimo do item 07 (sete) da presente resolução.

 

9. EMPRÉSTIMO ESPECIAL – Este empréstimo é concedido ao Associado que estiver ingressando na cooperativa.

9.1- Seu valor será de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

9.2- Para liberação deste empréstimo observar-se-á o item 2 e a taxa será nas condições do item 4.2 e 4.4 desta resolução, devendo ter a apresentação de 1(um) DEVEDOR SOLIDÁRIO.

 

10. EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA- Visando a inclusão social dos nossos associados, esta modalidade de empréstimo terá tabela de juros diferenciada e destina-se a atender despesas com equipamentos de informática. Seu valor será limitado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme apresentação de documento comprobatório. Ex: Notas Fiscais, boletos, ou Termo de Aquisição, onde deverá ser anexada Nota Fiscal após a liberação do Credito.

10.1- A tabela de juros desta modalidade de empréstimo será “PRÉ FIXADA SOBRE O MONTANTE” e o juros será de 1,25%a.m, devendo o empréstimo ser obrigatoriamente comprovado por meio de documentação em nome do associado da Coopaço.

10.2 - A Coopaço não se responsabiliza em relação aos itens negociados pelo associado.  

10.3- Para fazer juz a este empréstimo, torna-se necessário a providencia da documentação de empréstimo. A liberação do Crédito será feita ao associado.

10.4- O associado poderá solicitar mais de um empréstimo para Aquisição de Equipamentos de Informática, porém, a soma das solicitações não poderá ultrapassar o valor limite do referido empréstimo.

10.5- O prazo de pagamento do empréstimo à Cooperativa, será de até 12 (doze) parcelas, podendo o Conselho de Administração, a seu critério, aumentar em casos especiais.

10.6 - As propostas para esta modalidade de Empréstimo, após analisadas, deverão ser liberadas em até 03 (três) dias úteis após a solicitação.

 

 

11- CONVÊNIO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - Funcionará mediante convênio com as farmácias da região de Ouro Branco, Conselheiro Lafaiete e Congonhas. O prazo para pagamento será em uma única parcela, podendo ser aumentado conforme a analise individual do problema do associado. À observância da regulamentação do Convênio segue Contrato a parte.

 

12. GARANTIAS DE EMPRÉSTIMO: Fica dispensada a apresentação do aval ou devedor solidário quando o saldo devedor da soma de todos os empréstimos ativos não exceder ao capital integralizado pelo associado na Cooperativa.

12.1 - Para os empréstimos que ultrapassarem o limite do capital será necessária a assinatura de 01 (um) devedor solidário.

12.2 - Caso o valor solicitado ultrapasse R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e sendo neste caso,  o capital integralizado do associado inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais),  será necessário  a assinatura de 02 (devedores solidários).

12.3 – O Devedor solidário deverá ser empregado da mesma empresa do associado. (art. 37 da resolução 1914 do Banco Central do Brasil)

12.4 - É vedado aos funcionários assinar como devedor solidário, ou prestar garantias em contratos de empréstimos  de associados da Coopaço de outras empresas.

12.5 - É permitido aos Membros do Conselho de Administração e Fiscal conceder garantia em documentações de empréstimos, a apenas 01 (um) associado.

 

13. Ficam mantidas as quotas de capitalização opcionais, até o limite máximo de R$ 100,00 (Cem reais), conforme tabela abaixo:

   

Faixa

VALOR R$

1

10,00 (dez reais)

2

15,00 (quinze reais)

3

19,00 (dezenove reais)

4

24,00 (vinte e quatro reais)

5

28,00 (vinte e oito reais)

6

33,00 (trinta e três reais)

7

38,00 (trinta e oito reais)

8

50,00 (cinqüenta reais)

9

70,00 (setenta reais)

10

100,00 (cem reais)

               

14. CORREÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS - Os empréstimos serão corrigidos monetariamente pelo saldo devedor com base na TR, ou outro indexador que venha a substituí-lo.

 

15. TAXA DE JUROS PÓSFIXADO.

15.1- Empréstimos com n.º de parcelas igual ou inferior a 12 será aplicado índice de 2,2% (dois virgula dois por cento) sobre o saldo devedor.

15.2- Empréstimos com n.º de parcelas superior a 12 será aplicado índice de 2,6% (dois virgula sessenta  por cento) sobre o saldo devedor.

 

16. TAXA DE ATRASO - No atraso de pagamento à Cooperativa bem como qualquer cheque recebido pela Cooperativa, e que ora for devolvido pela compensação bancária, será cobrada uma taxa de 2% (dois por cento) alem dos juros praticados pela cooperativa (art. 41 da resolução 1914 do Banco Central do Brasil).

 

17. TAXA PRÉ-FIXADA/SAC - Os empréstimos conforme item 5 desta resolução serão corrigidos por uma taxa de juros pré-fixada, a ser estipulado pelo conselho mensalmente.

 

18. ANTECIPAÇÃO E REFINANCIAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE EMPRÉSTIMO

18.1 - O associado poderá quitar seu saldo devedor a partir do pagamento da primeira parcela, devendo comparecer à Cooperativa após o 5º dia útil, para efetuar a quitação do débito.

18.2- Poderá ser feito o refinanciamento de débitos, observando o item 2.1 e 2.2 desta resolução, com a devida aprovação do Conselho de Administração e preenchimento de nova documentação, sem que o associado receba importância em moeda visando a diminuição da parcela de desconto em folha.

 

19.  DO VALOR CAPITALIZADO – COTAS 

O capital deverá ser constituído por cada associado da Coopaço, e será feita por meio de integralização mensal, este capital poderá ser devolvido ao associado mediante as seguintes regras.

      19.1- O associado que pedir demissão da Cooperativa desejando retornar, deverá integralizar o capital atualizado que lhe foi restituído e cumprir carência de acordo com o item 2 da presente resolução. Ressalva-se que a Diretoria Executiva poderá negar o retorno de associados que tenham, de alguma, forma prejudicado o bom andamento da instituição ou de sua imagem.

19.2 - Caso o associado não tenha recebido o capital, cumprirá apenas a carência estabelecida no item anterior.

19.3 - O Associado não poderá solicitar desligamento da Cooperativa, caso esteja em débito.  Só poderá fazê-lo após quitação de seu saldo devedor.

19.4 - A restituição do capital por pedido de desligamento se fará após a Assembléia de prestação de contas do exercício. (art. 15 do Estatuto Social).

19.5 - A restituição do capital por rompimento do vinculo empregatício, poderá ser feita antes da  Assembléia de prestação de contas do exercício, desde que a cooperativa esteja com disponibilidade em caixa e não exista perspectiva de apuração de perdas.

19.6 – DA DEVOLUÇÃO PARCIAL DE CAPITAL

      Será permitida nas seguintes condições:

a)      O valor máximo para devolução parcial de capital será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e será limitada a uma vez por ano.

b)     O associado fará a solicitação em formulário próprio da cooperativa e anexará  cópia do comprovante de pagamento mais atual.

c)      Terá direito a solicitação de Resgate Parcial de Capital, o associado que obtiver fator superior a 2 (dois) na execução da seguinte formula:

Salário Base Atual = X

Capital Integralizado até a Data  = Y

Direito de Empréstimo = 2 Y

Capacidade de Endividamento Mensal (CEM) = 0,30 do Salário Base  do Associado (SBA).

Limite Maximo de Empréstimo (LME) = 14,92 X  Capacidade de Individamento Mensal

O Superávit de Direito (SD) será verificado subtraindo o Direito de Empréstimo do Limite Maximo de empréstimos;

Este resultado  será dividido por 500 e se o fator obtido for superior a 2 , o associado poderá efetuar a solicitação.

 

LME =   14,92  x (0,30 x SBA)     =     CEM x 14,92

 

LME  = (CEM x 14,92 )

      

 


 

SD  =   LME – DE        ≥   2

                  500

 

d)     O Pagamento das solicitações serão efetuadas após a Assembléia de prestação de contas e poderá ser parcelado em até 6 vezes, visando adequação ao fluxo de caixa da cooperativa.

e)      A Modalidade que trata o item 19.6 desta resolução,  de acordo com decisão do Conselho de Administração, deverá ser revisada a cada 6 (seis) meses.

 

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 - As datas de liberação dos empréstimos, podem sofrer alterações, dependendo da disponibilidade financeira da Cooperativa.

20.2 - Todas as solicitações de empréstimo serão numeradas e o atendimento será feito obedecendo a seqüência numérica.

20.3 – As propostas de Empréstimos serão liberadas de acordo com os dados impressos em formulário personalizado e este não poderá ter rasuras.

20.4 - Todo associado deverá preencher o formulário  cadastral e anexar cópias de CPF, CI, comprovante de renda e residência  (Resolução nº1959 do Banco Central do Brasil). O associado  que não apresentar a documentação terá suas operações suspensas.

20.5 - A Diretoria Executiva, poderá, mediante analise individual de situações, liberar Empréstimos Normais com valores superiores a duas vezes o valor do capital,  desde que justifiquem e levem em consideração o Risco de Crédito  

20.6 - Fica estabelecido que os descontos na folha de pagamento do associado não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) de seu salário base.

 

21 - Horário de funcionamento da Cooperativa: segunda à sexta-feira, das 08:15 às 17:15 horas, telefone (031) 3749-2760 e Telefax (031) 3741-6752. e-mail: coopaco@uol.com.br e internet:www.coopaco.com.br.

22. A Cooperativa passará a fazer captação de recursos através de seus associados nas seguintes condições:

22.1 - A captação será feita através de contrato emitido pela Cooperativa, sendo o mesmo individual e intransferível, salvo determinações judiciais;

22.2 - O processo de captação chamar-se-á RDC (Recibo de Depósito Cooperativo);

22.3 - A definição das taxas em termos percentuais a serem pagas para os aplicadores serão definidas pelo Conselho de Administração;

22.4 - As vantagens adicionais em termos percentuais também serão definidas pelo Conselho de Administração.

22.5 - Poderá a Cooperativa recusar aplicações quando não houver condições de se repassar tais aplicações;

22.6- Em hipótese alguma uma aplicação poderá ser interrompida antes do término do prazo previamente determinado;

22.7- Todas as aplicações em RDC poderão ser feitas com prazos mínimo de 30 dias,  podendo ser renovado de acordo com solicitação do associado. art. 55 V Lei 1914.

23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

24. A presente resolução revoga as disposições anteriores, podendo ser alterada em parte ou totalmente quando for do interesse da Cooperativa, passando a vigorar a partir de 19 de maio de 2008.

 

Ouro Branco 16 de maio de 2008.

 

__________________________________

Nilo Sérgio Tagliati

Diretor Presidente

__________________________________

Nilton Emidio da Silva

Diretor Secretário

 

__________________________________

Vinicius Natanel

Diretor Tesoureiro

__________________________________

Antonio Pedro Dias Filho

Membro Efetivo

_________________________________

Ailton Rodrigues

Membro Efetivo

__________________________________

Demair Barbosa de Moraes

Membro Suplente

 

 



Voltar ao início
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Açominas e Empresas Subsidiárias em Ouro Branco Ltda. - Coopaço