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Direitos
- Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e
votando os assuntos que nelas se tratarem;
- Propor ao Conselho de Administração e às Assembléias Gerais medidas
de interesse da Cooperativa;
- Votar e ser votado para membro do Conselho de Administração ou
de Fiscalização da Sociedade, ou outros, salvo se tiver estabelecido
relação empregatícia com a Cooperativa, caso em que só readquirirá
tais direitos após a aprovação, pela Assembléia Geral, das contas
do exercício em que tenha deixado o emprego;
- Demitir-se da sociedade quando lhe convier;
- Realizar com a Cooperativa as operações que constituem o seu objeto;
- Solicitar, por escrito, quaisquer informações sobre os
negócios da Cooperativa e, no mês que anteceder à realização da
Assembléia Geral Ordinária, consultar na sede da Sociedade os livros
e peças do Balanço Geral.
Deveres
- Subscrever e integralizar as quota-parte do Capital
nos termos deste Estatuto e contribuir com as taxas de serviços
e encargos que forem estabelecidos;
- Cumprir disposições da Lei, do Estatuto, respeitar resoluções
regularmente tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações
das Assembléias Gerais;
- Satisfazer pontualmente seus compromissos para com a Cooperativa
dentre os quais o de participar ativamente da sua vida societária
e empresarial;
- Concorrer com o que lhe couber, na conformidade das disposições
deste Estatuto, para cobertura das despesas da sociedade;
- Prestar à Cooperativa, esclarecimentos relacionados com as atividades
que lhe facultou associar-se.
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